segunda-feira, 26 de novembro de 2012

ARQUIVADA REPRESENTAÇÃO CONTRA MAGISTRADOS QUE ASSINARAM MANIFESTO DO CASO PINHEIRINHO


Diante das atrocidades cometidas pela polícia militar e pela guarda civil metropolitana da cidade de São José dos Campos, quando da desocupação dos moradores do bairro Pinheirinho, cinco juízes subscreveram o manifesto de denúncia do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Referido manifesto relatava as diversas violações cometidas e pedia a punição dos responsáveis, dentre eles, o  governo do Estado de São Paulo.

Três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inconformados com a manifestação dos magistrados, ingressaram com uma representação contra eles, alegando que houve violação ao artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, que dispõe:

" Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."

A corregedoria arquivou a representação disciplinar, os desembargadores ficaram inconformados e ingressaram com recurso ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao julgar recurso o órgão especial, por larga maioria (20x4),  determinou o arquivamento da representação por entender que não houve violação ao artigo 36 da LOMAN. Em seu voto (vencedor) o  desembargador Antonio Carlos Malheiros  afirma que a liberdade de expressão é um bem inalienável dos juízes:

 “A liberdade de expressão é atributo indissociável do estatuto da dignidade humana. Privar juízes de exercer esse direito é mutilá-los em sua própria humanidade e relegá-los a uma condição sub-humana.”

O recurso  dos três desembargadores tinha como principal fundamento o Relatório da "Comissão Especial para Acompanhamento da Desocupação do Local Denominado Pinheirinho", da OAB de SJC. É preciso lembrar que  na OAB de SJC havia uma comissão de Direitos humanos, que foi extinta logo após o massacre, pois o presidente daquela subseção entendia que não havia necessidade de sua existência. A verdade por traz da extinção da comissão é que a OAB estava insatisfeita com a autação dela na defesa dos moradores .

Não podíamos nos silenciar diante de tantos absurdos contidos no relatório e em  nota de repúdio  manifestamos nossa opinião. Estivemos  em SJC por diversas vezes e fomos testemunhas dos horrores a que foram submetidos aqueles seres humanos que perderam suas casas, suas histórias, suas vidas.

É muito bom saber que ainda tem, na magistratura brasileira, pessoas que se preocupam com a vida humana e com o seu povo. 


A íntegra do acórdão do TJSP pode ser baixada Aqui



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