quarta-feira, 20 de abril de 2016

REPÚDIO A JAIR BOLSONARO

O CPMVJ manifesta seu mais veemente repúdio à conduta do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) que, no uso de funções institucionais, durante a sessão da Câmara dos Deputados de 17/4/16, fez apologia à tortura e ao extermínio de pessoas indefesas, ao invocar a memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que por quatro anos comandou o DOI-CODI de São Paulo, um centro clandestino de detenção e terrorismo de Estado, implantado pela Ditadura Militar. 

Naquele local foram torturados milhares de militantes que se opuseram ao golpe de 1964. E sob as ordens de Ustra, entre 1970 e 1974, pelo menos cinquenta deles foram assassinados. Em 2010, o coronel foi declarado “torturador” pela 23ª Vara Cível de São Paulo, em decisão depois mantida pelo Tribunal de Justiça. Seu nome consta da relação oficial de torturadores elaborada pela Comissão Nacional da Verdade (CNV).

Ao realizar tão sórdida homenagem, Bolsonaro violou frontalmente o fundamento basilar do Estado Democrático de Direito, que é o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio que não se compadece nem com a tortura, nem com as graves violações de direitos humanos praticadas não apenas sob o comando, mas diretamente por Brilhante Ustra.

O deputado afrontou, também, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Estado Brasileiro a promover o direito à memória, à verdade e à Justiça, relembrando as atrocidades, para que nunca mais se repitam.

A consciência democrática exige que essa conduta seja punida, assim como devem ser punidos todos aqueles que praticaram essas graves violações em nome da Ditadura Militar e do Estado Brasileiro!

O fascismo não passará!    
A luta continua!


 São Paulo, 19/4/16
  CPMVJ
Comitê Paulista Memória, Verdade e Justiça

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