domingo, 19 de janeiro de 2014

DENÚNCIA DO COADE RESULTA EM TERMO DE COMPROMISSO DA EDITORA ABRIL COM MINISTÉRIO PÚBLICO



Em junho de 2012, membros deste coletivo, indignados com a absurda e abusiva invasão da Editora Abril às Escolas da Rede Pública Estadual, para fazer propaganda de seus produtos às crianças e adolescentes, encaminhou representação ao Ministério Público, denunciando o caso (relembre).

Imediatamente a promotoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, instaurou procedimento administrativo e, após manifestação da Editora e da Secretaria de Educação do Estado, ouviu testemunhas e oficiou o CONAR (Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

Ao receber o Ofício, o Conselho Superior do CONAR propôs representação contra ação de comunicação envolvendo distribuição, site e álbum de figurinhas da Editora Abril. Em primeira instância, o relator propôs a sustação, afirmando que, a distribuição do material deveria ser dirigida aos pais e responsáveis, e não às crianças, considerou, ainda haver apelo imperativo de consumo na frase "para colecionar".

Inconformada a Editora recorreu e conseguiu reverter a decisão por três votos contra um, quando então o processo foi encaminhado ao Plenário do Conselho de Ética, que recomendou, por maioria dos votos (35 x 2), pela sustação da publicidade.

Finalmente, em 12 de dezembro de 2013, a Editora Abril, para livrar-se de uma Ação Civil Pública, se viu obrigada a firmar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (acordo firmado entre o Ministério Público e a parte interessada, de modo que esta deixe de agir em desacordo com as exigências legais) com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a não realizar campanha publicitária que dirija apelo imperativo de consumo diretamente às crianças e adolescentes, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por campanha.

Trata-se de uma grande vitória, no entanto, acreditamos que o valor da multa deveria ter, no mínimo mais um zero.

Vale ressaltar que continuamos atentos a essa situação para que o acordo seja, efetivamente, cumprido.

Relembre outras matérias sobre o assunto:

Confira a notícia sobre o caso publicada no site do MP/SP:

MP firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Editora Abril


Empresa assumiu obrigação de não realizar campanha publicitária com apelo de consumo a crianças e adolescentes

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, firmou no dia 12 de dezembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a Editora Abril. O descumprimento ensejará pagamento de multa no valor de R$ 50 mil , por campanha publicitária realizada, cobrados a partir da data do efetivo descumprimento. 

A empresa assumiu a obrigação de abster-se de realizar campanha publicitária que dirija apelo imperativo de consumo diretamente às crianças e adolescentes, ou seja, que caracterize ordem, exortação, súplica ou pedido ao referido público; prejudique o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo e implique em abordagem direta à criança ou adolescente nas portas de entrada de escolas públicas ou privadas, sem autorização dos pais ou responsável.


Um procedimento administrativo instaurado a partir de representação ofertada por advogados apurou “eventual publicidade inadequada à crianças, consistente na distribuição gratuita, na porta de escolas públicas, de uma revista, de figurinhas (cromos) e de dois bonecos miniaturas da série denominada NITSU’S Batalha Interdimensional”.


Apurou-se que a distribuição das revistas e figurinhas “Nitsus's” ocorreu durante os meses de março e abril  de 2012 na porta de 43 estabelecimentos escolares do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro diretamente a alunos menores de 18 anos. A Editora Abril alegou que tinha permissão das diretorias das escolas, mas a Diretoria de Ensino das regiões onde houve a distribuição, em São Paulo, negou.


A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital expediu ofício ao Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), solicitando a análise da ação publicitária e as providências cabíveis. O órgão instaurou uma representação ética e recomendou a sustação da veiculação do anúncio, sob o entendimento de que existiu, na ação publicitária em questão, apelo imperativo ao consumo diretamente dirigido ao público infantil. 


Leia aqui o TAC.

2 comentários:

  1. E ir em escolas pública e tirar sangue supondo que nota baixa em matemática é doença de origem genética pode?




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    ¨No estudo, crianças de 7 a 14 anos de escolas públicas e particulares de Belo Horizonte e Mariana, na Região Central de Minas, são submetidas ao teste de desempenho escolar. Aquelas que obtêm resultado abaixo de 25% no subteste de matemática são convidadas para uma segunda etapa de avaliação, em que passam por entrevista clínica, testes psicológicos e de inteligência. ELAS TAMBÉM TÊM O SANGUE COLETADO.¨

    Fonte: SEM HABILIDADE COM NÚMEROS, Junia Oliveira, O Estado de Minas, 08/06/2010, wwo.uai.com.br/EM/html/sessao_18/2010/06/08/interna_noticia,id_sessao=18&id_noticia=141062/interna_noticia.shtml

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    Mais ainda


    DISCALCULIA, http://discalculialnd.blogspot.com/

    DECIFRANDO UMA INCÓGNITA, www.ufmg.br/boletim/bol1698/4.shtml

    PESQUISA DOS LABORATÓRIOS DE NEUROPSICOLOGIA E DE GENÉTICA DA UFMG PODE AJUDAR A DESVENDAR CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DA DISCALCULIA, 7 de junho de 2010, http://www.ufmg.br/online/arquivos/015678.shtml,

    DOENÇA QUE DIFICULTA APRENDIZADO DE MATEMÁTICA É ALVO DE ESPECIALISTAS, Alexandre Gonçalves, O Estado de S. Paulo, 11/06/ 2011, www.estadao.com.br/noticias/impresso,doenca-que-dificulta-aprendizado-de-matematica-e-alvo-de-especialistas,743276,0.htm


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