segunda-feira, 26 de novembro de 2012

ARQUIVADA REPRESENTAÇÃO CONTRA MAGISTRADOS QUE ASSINARAM MANIFESTO DO CASO PINHEIRINHO


Diante das atrocidades cometidas pela polícia militar e pela guarda civil metropolitana da cidade de São José dos Campos, quando da desocupação dos moradores do bairro Pinheirinho, cinco juízes subscreveram o manifesto de denúncia do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Referido manifesto relatava as diversas violações cometidas e pedia a punição dos responsáveis, dentre eles, o  governo do Estado de São Paulo.

Três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inconformados com a manifestação dos magistrados, ingressaram com uma representação contra eles, alegando que houve violação ao artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, que dispõe:

" Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."

A corregedoria arquivou a representação disciplinar, os desembargadores ficaram inconformados e ingressaram com recurso ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao julgar recurso o órgão especial, por larga maioria (20x4),  determinou o arquivamento da representação por entender que não houve violação ao artigo 36 da LOMAN. Em seu voto (vencedor) o  desembargador Antonio Carlos Malheiros  afirma que a liberdade de expressão é um bem inalienável dos juízes:

 “A liberdade de expressão é atributo indissociável do estatuto da dignidade humana. Privar juízes de exercer esse direito é mutilá-los em sua própria humanidade e relegá-los a uma condição sub-humana.”

O recurso  dos três desembargadores tinha como principal fundamento o Relatório da "Comissão Especial para Acompanhamento da Desocupação do Local Denominado Pinheirinho", da OAB de SJC. É preciso lembrar que  na OAB de SJC havia uma comissão de Direitos humanos, que foi extinta logo após o massacre, pois o presidente daquela subseção entendia que não havia necessidade de sua existência. A verdade por traz da extinção da comissão é que a OAB estava insatisfeita com a autação dela na defesa dos moradores .

Não podíamos nos silenciar diante de tantos absurdos contidos no relatório e em  nota de repúdio  manifestamos nossa opinião. Estivemos  em SJC por diversas vezes e fomos testemunhas dos horrores a que foram submetidos aqueles seres humanos que perderam suas casas, suas histórias, suas vidas.

É muito bom saber que ainda tem, na magistratura brasileira, pessoas que se preocupam com a vida humana e com o seu povo. 


A íntegra do acórdão do TJSP pode ser baixada Aqui



sábado, 24 de novembro de 2012

DOCUMENTÁRIO SOBRE GUERILHA DO ARAGUAIA ENFURECE MILITARES

Militares se exaltam durante exibição de documentário sobre o Araguaia. Esbaforido e nervoso, oficial militar gritou no meio da sessão, orientando grosseiramente que todos os seus subordinados se retirassem dali

Do site Pragmatismo Político

Militares do Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, no Pará, se exaltaram durante a reunião do Grupo de Trabalho do Araguaia (GTA), em Marabá (PA), quando começou a exibição de um documentário com depoimentos de camponeses vítimas dos militares durante a Guerrilha do Araguaia. Transtornado, o coronel Celso Osório Souto Cordeiro, interrompeu a sessão aos berros, ordenando que seus subordinados abandonassem o salão.

O oficial bateu boca com o representante da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) no grupo, Gilles Gomes. A discussão só não virou agressão física graças à intervenção de integrantes do Ministério da Defesa. O fato ocorreu no dia 23 de outubro e só agora foi divulgado.

“Militares, todos fora!”, gritou na ocasião o militar que, em julho, fora condecorado com a Medalha do Pacificador, concedida pelo Comando do Exército.

O GTA foi criado pelo governo para cumprir a sentença judicial de buscar informações e tentar localizar restos mortais de desaparecidos políticos na região. O Exército tem dado apoio logístico às ações desde 2009.

Esse foi o primeiro atrito entre militares e civis desde então. O grupo é formado por representantes dos ministérios da Defesa e da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos.

Internamente, a atitude do coronel foi considerada grave, mas superável. Oficialmente, o Ministério da Defesa e a Secretaria de Direitos Humanos informaram que estão tratando do assunto. A cúpula da secretaria tem debatido o assunto e chegou a redigir uma nota pública condenando o gesto do coronel. O militar pode ser afastado das próximas expedições do GTA.

Marco Antônio Barbosa, presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, vinculada à SDH, criticou o coronel Cordeiro:

“Isso que ocorreu foi grave. A colaboração do Exército até agora era de uma logística de boa qualidade. Foi surpreendente. Um gesto violento e incompatível com os tempos de hoje. É lamentável, e o que se espera é que seja dada uma resposta à altura”, afirmou Barbosa.

Sete parentes de desaparecidos e vítimas da ditadura que estavam presentes ao encontro elaboraram uma carta aos ministros da Defesa, da Justiça e dos Direitos Humanos na qual repudiam o fato. No texto, eles fazem um protesto contra a “atitude malsã e desequilibrada do oficial militar”.

Ex-vereador pelo PCdoB, Paulo Fonteles Filho, observador do grupo presente à reunião, escreveu no seu blog: “(O coronel) esbaforido e nervoso gritou, no meio da sessão, orientando grosseiramente que todos os seus subordinados se retirassem dali”.

Audiência

O Comitê Paraense pela Memória, Verdade e Justiça e a Associação dos Torturados na Guerrilha do Araguaia (ATGA) realizam na sexta-feira (16) e sábado (17), também em Marabá, uma audiência pública da Comissão Nacional da Verdade. O evento busca o restabelecimento da verdade em relação aos atos de torturas, desaparecimentos e mortes praticados por agentes da ditadura militar na região durante a repressão à Guerrilha do Araguaia (1972-1975).
Participam da audiência camponeses, indígenas, militantes de direitos humanos e representantes da Comissão Nacional da Verdade, Maria Rita Kehl, Claudio Fonteles e Paulo Sérgio Pinheiro.

 

terça-feira, 13 de novembro de 2012

EVENTO DEBATE 20 ANOS DO MASSACRE DO CARANDIRU EM SÃO PAULO



Do Brasil de Fato

Realizado pela Defensoria Pública, atividades do “Carandiru+20: o que resta do massacre” ocorrerão na quarta-feira (14)

Os 20 anos do Massacre do Carandiru serão tema do evento “Carandiru+20: o que resta do massacre”, que ocorrerá na quarta-feira (14) em São Paulo (SP).
As atividades serão realizadas no auditório da Defensoria Pública (Rua Boa Vista, nº 20, centro), das 10h às 17h30min. Além de especialistas sobre a questão carcerária, o evento terá a presença de sobreviventes da chacina, que apresentarão seu relato.
O Massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992, quando uma invasão policial para reprimir uma rebelião na extinta Casa de Detenção do Carandiru, zona norte da capital paulista, deixou 111 detentos mortos.
Realizado pela Defensoria Pública de São Paulo, o evento é aberto ao público e não há a necessidade de inscrições.
Veja, a seguir, a programação:

10h às 11h
Testemunho de um sobrevivente do Massacre
- Sidney Francisco Sales

11h às 11h30min
Coffee Break

11h30min às 12h30min
Repercussões do massacre sob a óptica da população carcerária
- Karina Biondi – Pesquisadora, Mestre e Doutoranda em Antropologia Social pela UFSCar e autora do livro “Junto e Misturado: uma etnografia sobre o PCC”

12h30min às 14h
Almoço

14h às 15h
O Massacre do Carandiru sob a óptica do sistema de justiça
- Maíra Rocha Machado – Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Pós-doutora pela Cátedra Canadense de Pesquisa em Tradições Jurídicas e Racionalidade Penal da Universidade de Ottawa. Professora Associada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.

15h às 16h
A atuação do sistema de Justiça Criminal frente aos massacres: Carandiru e Maio de 2006.
- Ana Gabriela Mendes Braga – Mestre e Doutora em Criminologia pela USP. Professora Doutora da Faculdade de Direito da UNESP.

16h às 16h30min
Coffee Break

16h30min às 17h30min
20 anos do Massacre do Carandiru: continuidades ou rupturas?
- Alessandra Teixeira – Advogada. Mestre e Doutora em Sociologia pela USP. Presidente da Comissão de Sistema Prisional do Ibccrim.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

JURISTA ALEMÃO CRITICA STF POR CONDENAR SEM PROVAS NO CASO "MENSALÃO"



O jurista alemão, Claus Roxin, autor da teoria do domínio do fato usada pelos ministros do STF para condenar os réus da Ação Penal n. 470, processo denominado de "mensalão", criticou o mau uso de sua teroria no julgamento do caso.

Em entrevista para ao jornal Folha de S. Paulo publicada neste domingo (11\11) afirmou que no Brasil "há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso nãocorresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública."

Leia abaixo a íntegra da entrevista:


Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.
Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso nãocorresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.