sábado, 3 de dezembro de 2011

COM QUE ROUPA? TRIBUNAL PROÍBE ENTRADA DE PESSOAS COM TRAJES “INAPROPRIADOS”

No Brasil o acesso à Justiça é para poucos, o acesso às instalações físicas onde se faz a (In)Justiça no caso concreto é só para os “bem vestidos”.

Os Tribunais não podem se intrometer nas vestimentas usadas pela população, muito pelo contrário devem se adaptar aos usos e costumes da sociedade.

Não existe lei que obrigue as pessoas a se vestirem de determinada forma para ingressar nas dependências físicas dos Fóruns/Tribunais e mais, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso II diz que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Para justificar a imposição de uma padronização de vestimenta, os Tribunais argumentam que é a tradição e é para manter a famigerada tradição que surgem através de atos administrativos (Portarias, Resoluções, Comunicados, etc) regulamentos dispondo sobre o traje no âmbito do judiciário.

“A tradição é a personalidade dos imbecis” – Albert Einstein.


Do site Consultor Jurídico
STJ exige roupa social para os visitantes em geral

As transformações no uso de roupas ao longo anos ainda podem ser fortemente notadas nos tribunais brasileiros. 

Até 2000, as mulheres que trajavam calças não podiam sequer entrar no Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do país. A regra caiu, mas as exigências da tradição, no entanto, persistem no plenário do STF. Ato normativo da Casa determina: "Não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro", de acordo com notícia da Veja Online.

Apesar de não haver uma regra que especifique a "formalidade", na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou blazer com saia social. 
Já o Superior Tribunal de Justiça decidiu em novembro ampliar as regras e vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na Corte.
A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.

O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. "Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem."
O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à Corte. "O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso", disse. "Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples."

O site de Veja ouviu uma servidora pública que foi impedida de entrar no STJ por usar uma calça de ginástica. Ela precisava assinar um contrato em um banco que fica dentro da Corte e não pretendia entrar nas salas de julgamento. “É um constrangimento, algo muito nivelador”, afirmou. Um funcionário do banco atendeu a cliente do lado de fora, mas ela teve que retornar outro dia para finalizar o processo. “Voltei mais bem-vestida”, disse.

São proibidos trajes como: shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga – este último no caso dos homens. A lista é prevista em regulamento de 1997. Apesar de as regras já existirem para esses casos, não era cumpridas, nem fiscalizadas como passou a ocorrer há três semanas.

Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a resolução prevê exceções. Estagiários, estudantes em visita e terceirizados de uniforme, por exemplo, não precisam usar roupas formais. O Gabinete da Secretaria de Segurança, responsável pela fiscalização dos trajes de quem circula no STJ, também deverá propor critérios flexíveis de acordo com as condições sociais e econômicas da pessoa. Cada caso deverá ser avaliado separadamente. "Não vejo como tornar o segurança um censor da vestimenta do cidadão", afirmou o ministro Marco Aurélio.

Um comentário:

  1. Só penso que poderia haver um bom senso por parte da população, de acordo com o costume de cada sociedade, é claro!!! Já no que tange a casa/instituição em que se pretende inibir trajes das pessoas, volto a salientar o artigo 5●, inciso I da constituição, pois hoje fui barrado numa repartição municipal, por estar de bermuda, mas observei que as mulheres, mesmo questionadas, tinham acesso.

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